IMPUGNAÇÃO EM EMBARGOS DE EXECUCÃO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ........ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...............

 

 

 

 

 

Processo nº .........

Cartório do .......º Of. Cível

 

 

 

 

 

TÍCIA e TÍCIA, por seu advogado e procurador ao final assinado, nos autos de EMBARGOS À EXECUÇÃO ofertados por TÉRCIO, apensos ao processo de execução supra identificado, vêm, com respeito e acatamento de estilo à douta presença de V.Exa. apresentar IMPUGNAÇÃO, nos termos seguintes:

Alega, em síntese, o embargante que o imóvel constritado há algum tempo não lhe pertence. Pede que seja chamado à lide o atual proprietário, que seria TÉCIO.

Formula requerimento, a fim de demonstrar a transferência do bem à terceira pessoa, alegando ainda pagamento parcial do débito cobrado.

PRELIMINARMENTE,

o embargante não se encontra devidamente representado nos presentes autos, uma vez que o mandato exibido às fls. ..... é outorgado por pessoa estranha à presente ação. Lembra que, a presente execução é movida em face de ........ e o mandato de fls. .... é outorgado por ..........

Diante do exposto, requer seja o embargante intimado a regularizar a representação processual, no prazo de lei, sob pena de indeferimento dos embargos ofertados.

 

A defesa apresentada não são embargos, nem se lhes assemelhando, devendo, por isso, ser de logo indeferida.

Preceitua o artigo 741 do Código de Processo Civil, que:

"na execução fundamentada em título judicial, os embargos só poderão versar sobre:

I – Falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento...; II – inexigibilidade do título;

III – ilegitimidade das partes;

IV - cumulação indevida de execução;

V - excesso de execução ou nulidade desta até a penhora;

VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação...;

VII – incompetência do juízo da execução....

Como visto, os embargos não atendem os requisitos da lei. Por isso, haveriam de ser indeferidos de plano, nos termos do artigo 739 do Código de Processo Civil.

Em realidade o que pretende o embargante é impossível de ser atendido, visto que, alegando venda anterior do bem, pretende chamar à lide ........, alegando ser o atual proprietário do bem penhorado. Ora, na execução de título judicial não cabe a figura da denunciação da lide. Não bastasse isso, o documento juntado às fls. ..... comprova que o imóvel constritado é de propriedade do devedor embargante, não constando ali que tenha havido a venda alegada. Igualmente, sem fundamento o requerimento formulado, visto que, dúvida não há de que o imóvel pertence ao devedor. De outra parte caberia ao embargante trazer prova de tais alegações, bem como do pagamento parcial da dívida, o que não fez, de sorte que a defesa ofertada se mostra absolutamente inconsistente.

Diante de tais ponderações, aguardam que sejam os presentes embargos sumariamente rejeitados, prosseguindo o feito e condenando o devedor em custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações de direito.

Requerem, se necessário, todos os meios de prova admitidos em direito, sem exceção.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Local e data.

Ozéias J. Santos

OAB 2796481