IMPUGNAÇÃO EM EMBARGOS DE EXECUCÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ........
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...............
Processo nº .........
Cartório do .......º Of. Cível
TÍCIA e TÍCIA, por seu advogado e procurador ao final assinado,
nos autos de EMBARGOS À EXECUÇÃO ofertados por TÉRCIO, apensos ao
processo de execução supra identificado, vêm, com respeito e acatamento de
estilo à douta presença de V.Exa. apresentar IMPUGNAÇÃO, nos termos
seguintes:
Alega, em síntese, o embargante que o imóvel
constritado há algum tempo não lhe pertence. Pede que seja chamado à lide o
atual proprietário, que seria TÉCIO.
Formula requerimento, a fim de demonstrar a
transferência do bem à terceira pessoa, alegando ainda pagamento parcial do
débito cobrado.
PRELIMINARMENTE,
o embargante não se encontra devidamente
representado nos presentes autos, uma vez que o mandato exibido às fls. ..... é
outorgado por pessoa estranha à presente ação. Lembra que, a presente execução
é movida em face de ........ e o mandato de fls. .... é outorgado por
..........
Diante do exposto, requer seja o embargante
intimado a regularizar a representação processual, no prazo de lei, sob pena de
indeferimento dos embargos ofertados.
A defesa apresentada não são embargos, nem
se lhes assemelhando, devendo, por isso, ser de logo indeferida.
Preceitua o artigo 741 do Código de Processo
Civil, que:
"na execução fundamentada em título
judicial, os embargos só poderão versar sobre:
I – Falta ou nulidade de citação no processo
de conhecimento...; II – inexigibilidade do título;
III – ilegitimidade das partes;
IV - cumulação indevida de execução;
V - excesso de execução ou nulidade desta
até a penhora;
VI – qualquer causa impeditiva, modificativa
ou extintiva da obrigação...;
VII – incompetência do juízo da execução....
Como visto, os embargos não atendem os
requisitos da lei. Por isso, haveriam de ser indeferidos de plano, nos termos
do artigo 739 do Código de Processo Civil.
Em realidade o que pretende o embargante é
impossível de ser atendido, visto que, alegando venda anterior do bem, pretende
chamar à lide ........, alegando ser o atual proprietário do bem penhorado.
Ora, na execução de título judicial não cabe a figura da denunciação da lide.
Não bastasse isso, o documento juntado às fls. ..... comprova que o imóvel
constritado é de propriedade do devedor embargante, não constando ali que tenha
havido a venda alegada. Igualmente, sem fundamento o requerimento formulado,
visto que, dúvida não há de que o imóvel pertence ao devedor. De outra parte
caberia ao embargante trazer prova de tais alegações, bem como do pagamento
parcial da dívida, o que não fez, de sorte que a defesa ofertada se mostra
absolutamente inconsistente.
Diante de tais ponderações, aguardam que
sejam os presentes embargos sumariamente rejeitados, prosseguindo o feito e
condenando o devedor em custas processuais, honorários advocatícios e demais
cominações de direito.
Requerem, se necessário, todos os meios de
prova admitidos em direito, sem exceção.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local e data.
Ozéias J. Santos
OAB 2796481